Dá para processar, e mais barato do que se diz: no Juizado Especial Cível, o acesso em primeiro grau não depende de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei 9.099/95); a causa cabe até 40 salários mínimos (art. 3º, I) e, até 20 salários mínimos, advogado é facultativo (art. 9º). Sobre o quanto se recebe, existe número real: numa decisão do 4º Juizado Especial Cível do DF, quem revendia por R$ 25 um curso de R$ 497 foi condenada a R$ 500 de dano material e R$ 5.000 de dano moral — e não ao milhão e meio que circula por aí. Mas há um relógio: o art. 15 do Marco Civil obriga a plataforma a guardar o registro de acesso por apenas 6 meses. Depois disso, a prova que ligaria o anúncio a uma pessoa pode não existir mais.
Em 2015, numa palestra sobre pirataria de infoprodutos, Josimar Machado apontou o autocomplete do Google como termômetro do problema: quem digitava "rateio de concurso" recebia como sugestão "rateio de concurso é crime". A leitura dele foi que a pessoa já sabe que aquilo é errado — está procurando alguém que diga que não é.
Onze anos depois, o padrão se repete quase literalmente. Numa consulta feita em 5 de setembro de 2026, a busca por curso online pirateado o que fazer devolve, como primeira pergunta do bloco "As pessoas também perguntam" do Google, exatamente: "É crime dividir um curso online?" — e as pesquisas relacionadas da mesma busca são "como baixar cursos de graça", "drive cursos grátis" e "rateio curso marketing".
Só que a mesma coleta mostra outra coisa, mais útil para quem produz curso. Quando a busca muda para processar por pirataria de curso online, a intenção se inverte — é o produtor procurando — e a página de resultados vira um mural de tribunais, órgãos públicos e escritórios de advocacia. Nenhuma dessas páginas responde as três perguntas que o dono do curso realmente tem: quanto custa entrar, quanto dá para receber e quanto tempo ele tem. É o que vem a seguir, com a fonte de cada número.
O relógio de 6 meses (a parte urgente)
Comece por aqui, porque esta é a única parte do artigo que perde valor se você deixar para depois. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) fixa por quanto tempo os registros que identificam alguém na internet precisam ser guardados — e são dois prazos diferentes, com dois guardiões diferentes.
| Dispositivo | Quem guarda | O quê | Prazo |
|---|---|---|---|
| Art. 15 da Lei 12.965/2014 | provedor de aplicações (a plataforma, o marketplace, o app onde o anúncio estava) | registros de acesso a aplicações | 6 meses |
| Art. 13 da Lei 12.965/2014 | provedor de conexão (a operadora de internet) | registros de conexão | 1 ano |
| Art. 206, §3º, V, do Código Civil | — | pretensão de reparação civil (o direito de cobrar) | 3 anos |
Textos conferidos no Planalto em 05/09/2026: Lei 12.965/2014 (Marco Civil) e Código Civil.
Traduzindo para a sua situação: o prazo curto é o da prova, não o da ação. Você tem três anos para cobrar a reparação, mas tem seis meses até que o registro capaz de ligar aquele anúncio a uma pessoa identificável deixe de ser obrigatoriamente guardado. Se você adiar a decisão por um semestre — o que é absolutamente normal, porque a primeira reação de quase todo produtor é tentar resolver na conversa —, pode chegar ao advogado com um caso juridicamente vivo e probatoriamente morto.
É por isso que a pressa aqui não é comercial, é jurídica. A recomendação usual ("aja rápido para o material não se espalhar") é verdadeira, mas trata do dano. O relógio do art. 15 trata de outra coisa: da sua capacidade de saber quem foi.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Preserve a evidência antes de qualquer contato. Print da página inteira com URL e data visíveis, link do anúncio ou do canal, nome de usuário, preço pedido e forma de entrega. Se houver conversa, guarde-a inteira, não só o trecho. Anúncio apagado depois que o vendedor percebe que foi notado é a regra, não a exceção.
- Notifique a plataforma por escrito e guarde o comprovante. A data da notificação é o marco a partir do qual se discute a responsabilidade de quem hospedou o anúncio — voltamos a isso na seção sobre tirar o conteúdo do ar.
- Junte a sua prova de titularidade. Contrato de produção, arquivos originais com data, registro de matrícula, histórico de publicação do curso. Foi o ponto que a decisão que veremos adiante tratou como incontroverso — e não é incontroverso quando não há documento.
- Identifique a origem da cópia, se você tiver como. É aqui que a marca d'água por aluno e o log de matrícula deixam de ser detalhe técnico e viram o nome de uma pessoa.
- Só então procure orientação jurídica. Com os quatro itens acima, a conversa com um advogado começa de um lugar completamente diferente.
O que a lei realmente dá — e o mito dos 3.000
Existe uma promessa que circula no mercado de infoprodutos há mais de dez anos, e ela ressurgiu agora na boca das ferramentas de IA: a de que a lei manda o pirata pagar 3.000 vezes o valor do curso. Numa consulta ao AI Overview do Google em 05/09/2026, a resposta chegou a projetar, para um curso de R$ 500, uma indenização de R$ 1,5 milhão. A mesma conta aparece na palestra de 2015 que originou este texto.
A conta está errada, e o erro é de leitura do artigo. O que o art. 103 da Lei 9.610/98 diz, no texto conferido no Planalto em 05/09/2026, é isto:
"Quem editar obra literária, artística ou científica, sem autorização do titular, perderá para este os exemplares que se apreenderem e pagar-lhe-á o preço dos que tiver vendido.
Parágrafo único. Não se conhecendo o número de exemplares que constituem a edição fraudulenta, pagará o transgressor o valor de três mil exemplares, além dos apreendidos."
São três diferenças que mudam tudo:
- A regra principal é o preço dos exemplares vendidos. O padrão da lei é ressarcir o que foi efetivamente comercializado. Os 3.000 exemplares são a regra subsidiária, que só entra quando não se conhece o tamanho da edição fraudulenta.
- Não é "3.000 vezes o valor do curso" no sentido de multa punitiva. É o valor de três mil exemplares — uma forma de arbitrar o dano material quando não dá para contá-lo.
- Não é multa, é indenização civil. Multa é sanção; indenização repara. E quem fixa o valor, ao final, é o juiz, olhando o caso concreto.
Na esfera criminal, o desenho é outro. O art. 184 do Código Penal, na redação da Lei 10.695/2003, pune a violação de direito autoral com detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa; havendo intuito de lucro direto ou indireto, o §1º agrava para reclusão de 2 a 4 anos, e multa, e o §2º estende essa mesma pena a quem vende, expõe à venda, aluga, adquire, oculta ou tem em depósito a cópia irregular. Os "4 anos" que se ouve por aí são o teto dessa pena, não o resultado esperado — e são pena criminal, que não põe um centavo no bolso do titular.
A promessa inflada é o que faz o produtor desistir depois
Quem entra na Justiça esperando R$ 1,5 milhão sai frustrado de uma sentença de R$ 5 mil e conclui que "não adiantou nada". Quem entra sabendo que o dinheiro é modesto, que o primeiro grau não custa nada e que o valor está no efeito dissuasório — anúncio fora do ar, revendedor identificado, multa por cópia mantida — toma uma decisão informada e costuma seguir até o fim.
Quanto sai na prática: uma decisão real
Em vez de estimar, vale olhar um caso que existe. Em 24 de novembro de 2020, o TJDFT publicou a notícia de uma sentença do 4º Juizado Especial Cível do Distrito Federal com este quadro de fatos:
- A autora é desenvolvedora e proprietária de um curso online de cerimonialista, vendido por ela na internet por R$ 497,00.
- A ré colocou o curso à venda pela própria conta de WhatsApp, por R$ 25,00 a cópia, entregando o material por acesso ao Google Drive da conta dela.
- A defesa foi a de sempre: negou a revenda, disse que apenas ajudou alguém que precisava se capacitar e sustentou que não havia prova de ter recebido valores.
- A juíza considerou incontroversa a titularidade dos direitos autorais e entendeu demonstrado, pelos áudios juntados aos autos, que a ré tinha ciência da ilicitude.
E a condenação, nos termos da notícia oficial:
| Item | Valor |
|---|---|
| Danos materiais pela revenda ilícita | R$ 500,00 |
| Danos morais | R$ 5.000,00 |
| Obrigação de retirar as cópias das contas | prazo de 10 dias |
| Multa por descumprimento | R$ 500,00 por cópia comercializada ou disponibilizada sem autorização |
Fonte primária, lida em 05/09/2026: "Revenda ilegal de curso online gera dever de indenizar" — TJDFT, 24/11/2020. Processo PJe 0731868-37.2020.8.07.0016. A própria notícia registra que cabia recurso da sentença; é uma decisão de primeiro grau, não um precedente vinculante, e serve como ordem de grandeza, não como tabela.
Some: R$ 5.500,00. É esse o número que aparece quando um caso concreto de revenda de curso online chega ao fim numa vara real — contra o R$ 1,5 milhão que o AI Overview projetou na mesma semana em que este artigo foi escrito, citando, entre suas fontes, justamente o site do tribunal cuja decisão publicada o contradiz.
Repare também no item que costuma passar despercebido, e que é frequentemente o mais valioso: a multa de R$ 500 por cópia em caso de descumprimento da ordem de retirada. É ela que transforma "continuar vendendo" numa aposta ruim para o revendedor. O dinheiro da condenação é pequeno; o custo de insistir depois dela é que não é.
Onde entrar: Juizado Especial ou Justiça comum
A escolha da porta muda completamente a conta. Os dois desenhos, com os artigos da Lei 9.099/95 conferidos no Planalto em 05/09/2026:
| Juizado Especial Cível | Justiça comum | |
|---|---|---|
| Custas no 1º grau | Não há. O acesso independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54) | Custas proporcionais ao valor da causa, recolhidas para ajuizar |
| Teto de valor | 40 salários mínimos (art. 3º, I) | Sem teto |
| Advogado | Facultativo até 20 salários mínimos; obrigatório acima disso (art. 9º) | Sempre obrigatório |
| Sucumbência no 1º grau | A sentença não condena o vencido em custas e honorários, salvo má-fé (art. 55) | Quem perde paga custas e honorários da outra parte |
| Se você recorrer | O preparo cobre todas as despesas, inclusive as dispensadas no 1º grau; vencido paga honorários de 10% a 20% (art. 55) | Custas de recurso + honorários |
| Faz sentido quando | revendedor individual identificado, dano na casa de milhares de reais, você quer rapidez e risco financeiro perto de zero | operação organizada, dano alto e documentado, necessidade de perícia ou de medidas mais amplas |
Duas leituras honestas dessa tabela. A primeira: o risco financeiro de tentar, no Juizado, é próximo de zero — se você perder em primeiro grau, não paga os honorários do outro lado. A segunda: "de graça" não é "sem custo". Custa o seu tempo, o de reunir prova, o de comparecer a audiência. É por isso que a decisão relevante não é "processar ou não processar", e sim quem processar — o que fecha este artigo.
Tirar o anúncio do ar: a cadeia que quase todo mundo erra
Aqui há uma imprecisão que se repete em praticamente todo conteúdo do setor, inclusive em material antigo nosso: dizer que "pelo Marco Civil, a plataforma é obrigada a remover após a notificação". A conclusão prática está certa; a base legal citada, não. E a diferença importa, porque é dela que depende a força da sua notificação.
A cadeia correta tem três elos:
O Marco Civil se exclui do direito autoral
O caput do art. 19 realmente condiciona a responsabilidade do provedor a uma ordem judicial específica. Só que o §2º do mesmo artigo diz, textualmente: "A aplicação do disposto neste artigo para infrações a direitos de autor ou a direitos conexos depende de previsão legal específica". Como essa lei específica não existe, a regra da ordem judicial não é o regime aplicável ao seu caso.
Aplica-se a Lei de Direitos Autorais
Sem regime específico no Marco Civil, valem os artigos da Lei 9.610/98. O art. 102 autoriza o titular da obra fraudulentamente reproduzida ou divulgada a requerer a apreensão dos exemplares ou a suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização. E o art. 104 torna solidariamente responsável quem vende, expõe à venda, distribui ou tem em depósito obra reproduzida com fraude, com finalidade de obter vantagem.
O STJ fechou a questão
No REsp 2.057.908, a Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, tratou a exposição à venda de obra protegida sem autorização como ato "manifestamente ilícito, que exige que haja pronta suspensão das vendas, sendo desnecessário aguardar ordem judicial específica". No caso julgado, a plataforma de comércio eletrônico havia sido notificada pelo titular e não retirou o anúncio — e é essa inércia depois da notificação que atrai a responsabilidade dela pelos danos.
Trecho e número do processo conferidos na matéria institucional do STJ de 09/11/2025 — "O STJ em busca do equilíbrio entre acesso à informação e respeito aos direitos autorais no mundo digital", lida em 05/09/2026.
A consequência operacional é direta e é o motivo de o passo 2 das primeiras 48 horas existir: notifique por escrito e guarde o comprovante com data. Não é burocracia. É o marco que separa uma plataforma que colaborou de uma plataforma que ficou inerte — e, no segundo caso, ela responde junto.
A prova que sustenta tudo
Todo o raciocínio acima depende de uma coisa que não é jurídica: saber de onde saiu a cópia. Sem isso, você tem um anúncio, um perfil e nenhum vínculo — e o processo vira uma discussão sobre quem é o dono de uma conta.
É a parte que precisa estar pronta antes do vazamento, e ela mora do lado técnico:
- Identificação por aluno dentro do próprio vídeo, para que o arquivo vazado diga de qual matrícula saiu. É o que o artigo do JMV Stream sobre marca d'água dinâmica para rastrear vazamento de curso detalha do ponto de vista da implementação.
- Controle de acesso e log de matrícula, que estreitam a lista de suspeitos e provam quando e por qual conta o material foi acessado — o assunto de segurança no nível do login em plataforma EAD e área de membros.
- As demais camadas de proteção, que existem para o vazamento não acontecer, e que estão reunidas em como proteger a plataforma EAD contra pirataria. Este artigo é o capítulo seguinte: o que fazer quando aquelas camadas falharam.
Vale dizer o óbvio, porque é o que decide casos: ninguém consegue produzir essa prova depois do fato. Um curso entregue igual para todos os alunos não carrega nenhuma informação sobre quem baixou. Some isso ao relógio de seis meses e você tem o motivo pelo qual tantos casos morrem: não é a lei que falta, é a prova.
Quando não vale a pena processar
Há uma frase, correta, que circula no nosso próprio material: "processo é caro e lento, e raramente compensa perseguir cada cópia". Ela e este artigo não se contradizem — elas respondem perguntas diferentes, e vale deixar isso explícito:
As duas coisas são verdadeiras ao mesmo tempo
- Perseguir cada cópia não compensa mesmo. Uma ação por aluno que compartilhou senha, por link em grupo de WhatsApp, por post em fórum: isso não escala, consome o seu tempo e não muda o quadro. Para esse volume difuso, a resposta é técnica — dificultar, identificar, desencorajar.
- Uma ação bem escolhida vale muito. Contra o revendedor organizado, identificado, que anuncia com preço e recebe pagamento, no Juizado, sem custas de primeiro grau: o custo é o seu tempo e o retorno é uma ordem de retirada com multa por cópia — além do recado que circula rápido no meio.
Ou seja: a pergunta certa não é "processar ou não processar", é escolher o alvo. Os critérios que costumam separar um caso que vale de um que não vale:
- Vale: revenda organizada e continuada; anúncio público com preço; pagamento identificável; entrega documentável; autor identificável por dado real ou pela sua própria marcação; e você tem prova de titularidade em ordem.
- Não vale: compartilhamento pontual entre conhecidos; conta anônima sem qualquer rastro e já fora do prazo do art. 15; dano de dezenas de reais; nenhuma prova de origem da cópia. Aqui, a resposta é fechar a porta por onde saiu, não abrir processo.
A palestra que originou este artigo
Este texto nasceu de "Palestra: Proteção de Info Produtos e Cursos Online contra Pirataria", de Josimar Machado (42 min 10 s): assista à palestra completa no YouTube. Segundo o registro publicado pela própria JMV Technology em 2015, ela foi apresentada em 28 de maio de 2015, na feira Panorama Audio Visual Show 2015, no São Paulo Expo Imigrantes; o vídeo foi publicado no canal em 14 de junho de 2015.
Nota de conteúdo datado. A palestra é de 2015 e boa parte dela envelheceu: o cenário de plataformas, as referências a Flash e Windows Phone, a afirmação de que DRM seria caro demais para quem não é grande instituição. O que envelheceu bem foi a parte jurídica — as leis citadas seguem em vigor —, com uma ressalva importante: os valores citados de memória na palestra não conferem. Os "3.000 vezes o valor do curso" e a ideia de que isso seria "causa ganha" estão corrigidos na seção o que a lei realmente dá e na decisão real. O que se aproveita da fala, e é verdade, é o "você consegue fazer alguma coisa sem gastar nada": o art. 54 da Lei 9.099/95 confirma.
Transcrição da palestra — Panorama Audio Visual Show, 28/05/2015 (vídeo publicado em 14/06/2015)
Nota de transparência: transcrição editada para leitura a partir da legenda automática do YouTube, que devolve o texto sem pontuação e com palavras corrompidas. As correções são de pontuação, de nomes próprios e de palavras evidentemente corrompidas pelo reconhecimento automático; nenhuma afirmação foi acrescentada. Um trecho foi omitido, e a omissão está sinalizada no ponto em que ocorre. Todos os dados, prazos e valores citados pelo apresentador são de 2015 e não foram atualizados dentro da transcrição — as correções estão no corpo do artigo.
Olá, boa tarde a todos. Como o [apresentador] disse, meu nome é Josimar Machado, eu sou o CEO da JMV Technology. Eu não vim aqui hoje apresentar nenhum produto, não vim falar de nenhum produto; eu vim apresentar um pouco de conteúdo sobre proteção, sobre pirataria de conteúdo online. Basicamente, nos últimos cinco anos eu tenho trabalhado com isso de uma forma um pouco mais incisiva. Eu quero começar mostrando um vídeo para vocês, uma matéria que saiu na Globo recentemente.
[Trecho da reportagem exibida na palestra] "…tem facilitado o roubo de propriedade intelectual. Mas é bom saber: apenas o simples ato de compartilhar uma videoaula, por exemplo, já é crime. Equipamentos, programas, cinegrafista — toda essa estrutura é para produzir as aulas de português para concursos públicos. O curso a distância custa R$ 1.500, mas a dona já encontrou cópias piratas vendidas por R$ 9, em até 12 vezes. 'Nós tivemos, no último mês, um caso em especial de uma única pessoa que auferiu um resultado de 29 mil no último mês, com um produto em que ela não gastou R$ 1.' Somente este ano, a Flávia já moveu 522 ações na Justiça por comercialização indevida de conteúdos na internet. A maioria dos processos é contra alunos que compraram os vídeos do curso para copiar, ou gravaram as aulas. 'Aqui mesmo, com a autorização da Justiça, é possível identificar quem copia, quem vende, quem compra, quem compartilha e até quem assiste. No caso do comércio, temos ainda outros dados, como dados bancários, que nos possibilitam a identificação de suspeitos e a prisão de pessoas.' Com o Marco Civil da Internet, os provedores não são responsáveis pelo conteúdo publicado por terceiros, mas são obrigados a retirar essas publicações por ordem da Justiça. 'O Marco Civil passou a instituir essa guarda de registros de conexão e de uso de aplicativos na internet por seis meses ou por um ano; isso é que permite localizá-lo por meio desses registros.' Vítima do mesmo problema, Frederico teve de contar com uma empresa para ajudar na fiscalização. 'Nós temos uma busca constante, a gente procura saber; a plataforma, a empresa que nos atende, também faz essa busca — é uma empresa especializada nisso. Mas muitas vezes a gente acaba descobrindo por denúncia de aluno.'"
Bom, isso aí dá uma ideia. Nada que seja novidade para ninguém aqui, mas potencializa um pouco o que vem ocorrendo nos últimos meses. Então esse é o tema da nossa palestra: por que proteger conteúdo online, conteúdo digital? Por que a gente deve fazer isso? Primeiro, por causa da tendência. Como todo mundo já sabe, e já foi falado nas outras palestras, o consumo de vídeo na internet é algo cada vez mais crescente; ele não vai parar, pelo contrário. IPTV, e assim sucessivamente, segurança e tudo mais que a gente está vendo o pessoal falando também em outras palestras.
No Brasil, especificamente, a gente vai ter um crescimento cada vez maior — talvez mais exponencial, ou mais lento, mas um crescimento contínuo — por conta da internet. Nós não temos internet bacana no Brasil ainda, internet suficiente, em regiões remotas, principalmente no Nordeste, no interior, cidades do interior com internet via rádio ainda, de anteninha. Tem várias e várias cidades. Isso prejudica muito o consumo de vídeo online. Conforme vai chegando mais a banda larga, melhores velocidades de internet, obviamente maior vai ser o consumo, as pessoas vão migrar para isso. E quanto mais gente assistindo, mais possibilidades se tem de ganhar dinheiro e de perder dinheiro, de ter relevância maior ou menor.
Aí a gente tem um ponto que eu pergunto, que é: até quando é vantajoso? Vamos fazer uma reflexão: até quando é vantajoso você utilizar alguns serviços gratuitos, por exemplo? Até quando é vantajoso você ter o culto da sua igreja lá no YouTube? Legal, bacana. A sua ideia é publicidade, você quer publicidade. Se for um humorístico, por exemplo — aí no Brasil hoje a gente tem o Porta dos Fundos —, a ideia é publicidade: se ganha publicidade, se ganha nome. Mas se você tem, por exemplo, um culto da sua igreja, talvez você faça um trabalho sério, um trabalho bacana, e esse trabalho pode viralizar por conta de um canal de humor. Quem conhece humor sabe: eles fazem audiência baseados em deturpação de conteúdo, em pegar um vídeo, editar, cortar ele em vários pedacinhos. Independentemente de você ter um bloqueio por região ou não — é um recurso bem simples, hoje qualquer plataforma tem —, o seu conteúdo pode simplesmente viralizar editado e criar um rótulo para a sua igreja, para o seu trabalho, para a sua empresa: um rótulo que não é a sua ideia. Por conta disso, para alguns segmentos isso pode ser uma vantagem muito grande; para outros, cada um vai analisar da maneira que achar melhor. Uma outra desvantagem óbvia de se utilizar serviços gratuitos são as propagandas: é gratuito, eles têm que monetizar para manter a plataforma online, então vão colocar anúncios durante a sua transmissão, queira você ou não, desde que seja gratuito.
Seguindo esse ponto, a gente tem uma questão bem relevante em outro segmento, que é o segmento de palestras e de stand-up comedy. Imagina: aqui em São Paulo a gente tem o Comedians, tem outros teatros com stand-up, e a pessoa trabalha, faz ali dois, três meses de trabalho, desenvolve uma apresentação para ser apresentada durante uma hora, duas horas. E teoricamente ela não é feita para ser apresentada em um único local: ela é feita para ser apresentada em uma capital, em outra capital etc. Se tiver alguém ali dentro e essa pessoa gravar a apresentação, você, que vai assistir depois, pode simplesmente quebrar a experiência, porque você já assistiu antes. Não vou dizer que cria uma experiência negativa, mas você deixa de criar aquela experiência positiva na pessoa, porque ela já viu aquilo antes.
Com palestras é mais complicado ainda. Vou dar um exemplo. Eu tinha 18 anos, trabalhava numa loja de roupa masculina. Fundei a minha empresa com 19, posteriormente a isso. E tinha uma palestra fechada no final do ano, para incentivar os vendedores — vamos vender no Natal, aquela coisa toda. E ia ter uma palestra do professor Marins. Acho que todo mundo aqui deve conhecer o professor Marins. Só que eu não sabia quem era; eu era jovem, sou de uma cidade do interior de Minas e tinha me mudado para uma cidade um pouco maior, Uberlândia, que é a capital ali do Triângulo Mineiro. Eu não conhecia, eu queria saber. Na época eu usava uma banda larga na minha casa, da CTBC, que tinha um modem desse tamanho, mais ou menos, e uma supervelocidade de 128 kbps; o máximo que a gente conseguia era fazer download de um SWF para ver. Não tinha a quantidade de informação que se tem hoje. Se eu tivesse a informação que eu tenho hoje, se eu fosse assistir a uma palestra do professor Marins, eu iria verificar antes como é essa palestra. E, nessa palestra, teve uma dinâmica que eu recordo até hoje, algo que me impactou bastante, falando basicamente do maior líder que a gente tem de exemplo, que é Jesus Cristo — independentemente da sua religião. Eu tinha 18 anos e recordo até hoje, em detalhes, como foi a dinâmica. Se eu tivesse visto essa dinâmica no YouTube, no Vimeo, no Livestream ou em qualquer lugar, ela não teria me impactado da forma que impactou. Ela gerou uma experiência fantástica que eu recordo até hoje.
Então, quando um palestrante — professor Mário Sérgio Cortella, professor Marins — faz uma palestra, ele desenvolve um trabalho. Essa palestra não vai ser feita só aqui: ela pode ser feita num ambiente corporativo, num ambiente de crescimento pessoal, num ambiente de vendas. Mas a essência da palestra é mais ou menos a mesma, adaptada para a empresa fechada. Então, se você pega a essência dessa palestra e assiste antes, não vai te gerar aquele impacto. Isso é prejuízo. É uma experiência que você deixa de gerar na pessoa.
E por que tudo isso acontece? Porque é muito fácil. Hoje tudo é muito fácil: uma pessoa está aqui com o celular, ela pode gravar qualquer coisa, desde que permitam. Por exemplo, o pessoal do Templo de Salomão, se eu não me engano, não permite gravar lá dentro — eu vi umas reportagens. Por quê? Porque lá dentro você vai criar uma experiência em quem vai. Não é só estar lá por estar, é criar uma experiência; se todo mundo souber como acontece, a experiência é um pouco menor.
Tem alguém aqui que já fez aula ou trabalhou na Unopar? Não? Beleza. Olha, para vocês verem: não sei se dá para ver aí, mas, se vocês pesquisarem no celular depois, "como fazer download de um vídeo da Unopar" — Unopar, instituição superior. O rapaz que está ensinando você a fazer download do vídeo não sabe nem escrever "Google Chrome"; ele escreve "Google Chrome" errado. Então é só para você ver o tanto que isso é fácil. Deve ter duas páginas de pessoas ensinando você a instalar alguma coisa, a quebrar, a ter o conteúdo de uma instituição superior na sua mão. Não é diploma, beleza, mas vai pelo conteúdo: qual é o valor desse conteúdo? Eu não estou falando do preço. Quanto tempo se gastou para produzir esse conteúdo? Qual é o trabalho envolvido? Quantas regravações tiveram que ser feitas? Quem trabalha com edição de vídeo aqui sabe: gravar vídeo é o inferno, gente. Gravar aula: você erra, tem que fazer de novo, o áudio não grava, perdeu alguma coisa, perdeu o material. E o trabalho do professor que está envolvido — é onde fica a dificuldade gigantesca que você tem para produzir, igual àquela moça do início do vídeo, a Flávia. Você tem uma dificuldade enorme de produzir ao vivo, de produzir um conteúdo bom; principalmente se o seu conteúdo tiver relevância, se for bom mesmo, você também vai ter dificuldade de trabalhá-lo, de fazê-lo bem feito.
E tem a questão de um concorrente seu. Vamos supor, no mercado — vamos pegar o exemplo que eu dei aqui — que a pessoa pegue todo o seu método de ensino. Gente, fazer um método de ensino, quem já trabalhou com pedagogia sabe, é cabuloso. Você tem um método de trabalho, um método que você acha que vai ensinar as pessoas a falar inglês, ou um método diferente de construção para engenharia etc. Você desenvolve um método, e a pessoa simplesmente tem acesso a esse método. Se ela for um concorrente seu, por exemplo — não que ela vá fazer isso, mas se for fácil, enquanto for fácil…
[Trecho omitido nesta transcrição: nos minutos seguintes, o apresentador faz afirmações negativas sobre uma empresa nomeada, a partir da impressão dele em 2015, sem verificação. Como são afirmações não verificáveis hoje e sobre empresa identificada, elas não são republicadas aqui. O tema — quando e por que uma plataforma que hospeda o anúncio responde pelo dano — está tratado no corpo do artigo, na seção sobre tirar o anúncio do ar, com a lei aplicável e a decisão do STJ.]
Agora vamos entrar na parte de como isso vai parar lá, como as pessoas começam a fazer isso. Um dos caminhos são os plugins de download. Eu tinha feito aqui um link com uma série de itens, acho que mais de 200 links com nome de plugin, software etc. que o pessoal utiliza normalmente. Conversando com o pessoal do evento ali fora, me recomendaram não mostrar esse link, então eu mudei de ideia: não vou mostrar os nomes, mas vou falar como se faz. O slide estava pronto, não teve como eu tirar.
A gente tem o famoso plugin de browser, igual àquele que eu falei, que a pessoa pesquisou "como fazer download do vídeo da Unopar". Muitos deles, se você for assistir aos tutoriais de como baixar, são um simples e mero plugin de navegador: você instala a extensão no seu navegador e ele vai fazer o download facilmente — seja SWF, seja YouTube, seja Vimeo, seja live streaming, qualquer coisa que não tiver uma proteção realmente eficaz. Aliás, nem precisa de proteção: esses serviços são serviços gratuitos, então qualquer serviço gratuito é totalmente vulnerável. O primeiro plugin que você vê no Google, instalou, vai fazer download dos vídeos.
Continuando: a gente tem os sistemas de download online. O pessoal desenvolveu sites em que você pega a URL do site que tem o vídeo, cola aquela URL lá e ele te dá o vídeo inteiro, prontinho para você baixar. Se tiver algum tipo de proteção, ele quebra e te entrega o vídeo. E olha o tanto que o cara é gente boa: ele ainda te dá, se você quiser, só o áudio do vídeo; ainda existem opções de formatos, nível de compactação. Bem feito o trabalho do cara. Então existem vários sites que fazem isso.
E a gente tem também o Firefox. O Chrome é um browser do Google, o Internet Explorer é um browser da Microsoft; o Firefox é um browser da Mozilla, só que ele é um browser de código-fonte aberto. Se eu quiser pegar o meu notebook e reprogramá-lo, fazer ele para alguma função qualquer, eu tenho o meu browser — "browser Josimar" —, instala quem quiser; você pode ter o seu browser, e assim por diante. E o que isso implica? Implica que um browser feito para quebrar sessão de login, feito para quebrar criptografia, feito para quebrar qualquer coisa, é algo bem mais complexo de se conseguir barrar. Certo que a gente está falando agora de um nível bem acima; não precisa ser tão assim, mas basta a pessoa pesquisar, se for curiosa. É um nível um pouco mais complexo, mas existem vários browsers baseados no código-fonte do Firefox que são feitos para isso: para tentar hackear sites, para tentar quebrar login, para tentar pegar sessão. E aí começa com cartão de crédito e por aí vai — não vou entrar nisso, que não é a minha intenção agora.
E aqui tem o que a maioria das pessoas considera o bicho-papão, que é a captura por screencast. Antes da popularização da banda larga, nós tínhamos muito CDzinho pirata, aquele que o rapaz vendia na rua. E aquele CDzinho pirata, não sei se vocês já viram, tinha muito filme gravado dentro de uma bolsa, dentro do cinema, com aquele som horrível: a pessoa ia lá com uma filmadorazinha, punha numa bolsa, punha num banco do cinema, o som ruim. Aquilo é uma forma de screencast bem rudimentar, mas era bem comum há uns anos atrás. Hoje esse tipo de coisa é um pouquinho mais sofisticado: existem softwares que capturam a tela de tudo que estiver passando no seu desktop, seja MacBook, seja notebook, qualquer coisa. O software instala e captura 100% da sua tela, com o áudio. Ou seja: a pessoa está gravando a sua aula, tenha ela qualquer proteção que seja, está gravando e vai ficar com ela. No mobile é a mesma coisa: você liga o seu Android por cabo — às vezes nem por cabo, com conexão Wi-Fi entre computador e dispositivo móvel — e captura a tela do seu telefone. A pessoa pode estar assistindo no telefone a um vídeo qualquer e capturar a tela. Esses celulares novos, Samsung, iPhone etc., são todos de resolução Full HD, alguns até maiores já. Então você está gravando numa resolução altíssima. Esse aqui é o que todo mundo mais tem medo, digamos, porque você pode fazer toda a programação possível para evitar todo plugin de download — mas como você vai fazer para evitar isso aqui? Então a gente chega num ponto um pouco complicado.
E, por fim, a gente tem uma coisa que eu chamo de institucionalização da pirataria, parte dois — também é uma definição minha. Em alguns segmentos, eu já vi muita gente que consegue diminuir um pouco o efeito colateral que isso tem no negócio dela. Como? Causando uma dependência, por exemplo, da interação com o aluno, com o professor. Vou pegar uma aula de design: nessa aula você tem a aula que te ensina a ferramenta, como trabalhar com Photoshop, mas você não tem noção de cores, nunca estudou como funciona o jogo de cores, como está o mercado, o que é design flat — você não sabe o que é isso. Então, conforme você vai trabalhando, todo final de aula o seu professor vai analisar o que você fez, você vai trocar ideia com os alunos, os alunos vão trocar ideia entre si para se autoavaliarem, com pitacos do professor. Você faz de uma forma que cria um pouco a dependência, em que a aula pela aula se torna um pouco vaga. Já vi gente fazendo isso, e fazendo de uma forma que, posteriormente, os vídeos que vazam, que estão lá no Mercado Livre ou num torrent, podem ser utilizados até como um fundamentozinho de marketing para aquela pessoa: "nossa, legal, mas eu queria aprender aquilo; ah, eu vou ter que comprar o curso". Nem sempre é assim — quem está disposto a fazer isso, em geral, não compra —, mas existe essa cultura, e eu conheço bastante gente que faz. Se funciona, eu não sei; eu nunca tive acesso para mensurar esse tipo de campanha, para ver se realmente veio dali. Mas já vi algumas pessoas fazendo isso, muitas delas por falta de conhecimento de como começar a barrar essas coisas.
E quando eu digo institucionalização da pirataria, parte dois, é por conta disso aqui. Lembra o primeiro vídeo, o videozinho da Flávia, da Globo? Pois é, ela está no meio disso aqui. Com certeza o aluno dela, se ele não estiver no meio, trabalha num grupo fechado. E o que é um grupo fechado? Alunos de farmácia, alunos de medicina, qualquer profissional liberal que acabou de sair da faculdade e tem um curso de especialização: "puxa, não tenho dinheiro, o que eu vou fazer? Ô, compra comigo, compra o curso comigo, a gente divide o valor". Aí esse login passa para um amigo, que passa para outro amigo, que passa para outro amigo. Mas o mais puxado que eu acho disso tudo é isto: existem dezenas de sites e grupos no Facebook para rateio de concurso. Não é pirataria — o brasileiro inventou outro nome, chama rateio de concurso. Se você digitar no Google "rateio de concurso", vai aparecer a sugestão assim, ó: "rateio de concurso é crime". Ou seja, o próprio brasileiro está procurando uma desculpa para se escorar: ele sabe o que está fazendo, sabe que é errado, mas está procurando alguém falar que não é errado, só para ele poder fazer, não gastar dinheiro, usar um curso gratuito etc. Por isso que eu chamo de institucionalização da pirataria, parte dois. Se você entrar aqui, ó: concurso de Polícia Federal, qualquer tipo de concurso público, cursinho de português, cursinho de OAB — tem muitos, muitos cursos para OAB aqui.
Então aqui a gente passou um pouquinho sobre o quê e como as pessoas estão fazendo. Agora a gente vai fazer o inverso, que é onde a gente está mais incisivo nessa parte: tentar contribuir com vocês, com quem conheça alguém que tenha curso, que pretenda ter, ou um amigo, vizinho, primo, cunhado, não interessa. Esse pessoal que tenta usar a pirataria a favor — não tem como, mas é mais ou menos isso — acredita que nada pode ser feito. E realmente a forma mais fácil de você não fazer nada é acreditar que nada pode ser feito. Enquanto você acreditar nisso, realmente nada vai ser feito, vai continuar do jeito que está. E não é que não pode ser feito: não tem nada impossível. Um sujeito um dia disse que tudo é impossível até que seja feito. A gente trabalha com inovação, a gente trabalha com pesquisa. Tudo é impossível, sim, mas você desenvolve, você faz, você dá um jeito. O nome do sujeito era Nelson Mandela; eu levo isso comigo, tenho isso na parede do meu escritório. Não tem como você ficar fora disso no ramo em que a gente trabalha.
Então vamos lá: como a gente vai derrubar aqueles plugins de download que eu falei lá no começo? O que você vai fazer? Seu desenvolvedor vai fazer. Não vou mostrar aqui uma plataforma que vai fazer isso, não vou vender nenhuma. Seu desenvolvedor vai fazer, como qualquer desenvolvedor pode fazer. Primeira coisa: como a gente tem plugins, e mais do que plugins — no caso do Firefox, um browser inteiro feito para quebrar —, uma alternativa que você tem, e não tem jeito, é criptografar tudo. Como assim, criptografar tudo? Seu site tem que ser HTTPS. Se você usar stream RTMP, tem que ser RTMPS. Se você usar HLS, tem que ser com HTTPS. E tem uma coisa: o streaming não é uma ponta aqui e uma ponta ali. No streaming existem vários pontos — a origem, o servidor, o link, o player, o destino. Se o destino for o mobile, se for um iPhone, o caminho cresce um pouquinho mais. Então o que você faz? Você criptografa o caminho, criptografa o player, criptografa onde vai mostrar os vídeos. Você faz todo o processo de criptografia. Como faz isso? Um desenvolvedor faz isso para você.
Uma coisa que eu vi pessoas fazendo também, no alto do desespero, digamos, mas que funciona razoavelmente bem — exceto no caso do browser modificado que eu citei anteriormente — é a proteção do arquivo físico. Como assim, arquivo físico? Tem gente que abdicou de utilizar streaming e voltou dez anos atrás, utilizando o arquivo. Lembra, antes de a gente usar streaming, como era? Alguém aí lembra dos Charges, que a gente demorava uma hora para baixar um SWF para ver uma piadinha? Aquilo era uma tristeza. Mas o que acontecia: você tinha que fazer o download do vídeo, ou aguardar ele carregar todo, seja SWF ou vídeo, para poder assistir. Como você tem o arquivo físico na sua hospedagem, digamos assim — não vou citar termo técnico aqui, porque acho que a ideia não é essa, não vou entrar em parte técnica demais —, você consegue, em qualquer linguagem de programação, PHP, Ruby, Node, qualquer uma, proteger esse arquivo usando um token, alguma coisa que se insira a cada sessão. Só que aí tem o problema da sessão do browser modificado. Mas o pessoal utiliza, e assim elimina bastante, ajuda bastante, elimina muito curioso que quer baixar. O problema é como você tem um negócio em escala: se você tem um curso para membros, para fiéis, em larga escala, para 500, 2.000, 10.000, 50.000 membros, como você vai fazer isso sem streaming? Não dá, ninguém vai conseguir assistir. Mas funciona razoavelmente, é uma possibilidade — eu vou dar todas as possibilidades para vocês.
Download progressivo eu nem vou citar muito. Para quem conhece um pouco de streaming, das várias vertentes que a gente tem, o download progressivo eu não vou entrar, porque proteger download progressivo é dor de cabeça, não resolve muito. O pessoal já tentou, eu já fiz, a gente já fez vários testes. Então nem tente; se você for sugerir alguma coisa para alguém, é melhor partir para o streaming direto ou para o arquivo, sinceramente. O download progressivo funciona como streaming a nível de visualização, mas a nível sistêmico ele é bem mais complexo na questão da proteção — a questão do funcionamento é bem mais simples.
Bom, vamos lá. O sistema que faz download online: o que ele precisa para funcionar? Ele precisa da URL do site. Se você tem um simples site com login e senha, pronto, ele é bem simples. Detalhe: existem os depuradores de browser, o F10 lá, e a pessoa passa o mouse em cima do seu vídeo e está lá a URL do vídeo escancarada embaixo. O cara copia aquilo e cola. Então você também tem que segurar essa ponta: você não pode deixar a URL do seu vídeo visível lá no HTML, no "exibir código-fonte", no debug. Mais uma coisa que você tem que cortar.
Bom, agora o compartilhamento de login. Como você derruba ele? Ele é tão grave — eu considero ele tão grave, na parte financeira, igual à gente viu ali: a moça com o curso de R$ 1.500, o cara vendendo por R$ 9, auferiu mais de R$ 20 mil em um mês; isso talvez nem ela estava ganhando. E é algo bem simples de fazer, no caso do rateio. Qualquer desenvolvedor faz. Como? Você vai simplesmente pedir ao seu desenvolvedor: a plataforma não vai aceitar login com o mesmo e-mail simultâneo; o cara logou aqui, derruba ali. Pronto, não simultâneo. Simples de fazer. Log de região: o cara logou em Porto Alegre agora e daqui a duas horas em São Paulo, beleza, ele tem direito de viajar; mas daqui a duas horas no Rio Grande do Norte, de novo — estranho. Você gera um perfil desse cara. Múltiplos dispositivos: você consegue identificar o dispositivo em que o cara está logando — iPad, iPhone, Android, qualquer coisa. Então você libera: o cara vai acessar de três dispositivos, dou o direito de ele acessar de três dispositivos. Um notebook, um computador e uma smart TV, ou uma smart TV, um mobile e um computador — o mais comum.
Agora, se você junta tudo isso e quiser ficar um pouquinho melhor, você faz o que eu chamo de um perfil: uma análise de risco do cara de acordo com métricas. Exemplo disso: alguém acessou o Facebook de um browser diferente do que está acostumado — sabe o que acontece? Chega um e-mail na hora falando que acessaram o Facebook de outro browser. Você vai usar um sistema de gestão de risco. O que é gestão de risco? O cara que está logando com IP diferente, que hoje logou em dez IPs diferentes: ninguém faz isso, ninguém desconecta a internet e conecta toda hora, a não ser que ele esteja num 3G, num lugar assim. Pelo contrário: se desconecta a internet, todo mundo fica louco, porque todo mundo é conectado 24 horas por dia. Então ninguém desconecta para ficar renovando IP o tempo inteiro. Então você faz a análise: quantas vezes o cara muda de região, quantas vezes está logando, em quais dispositivos, se está logando de IP diferente toda hora, baseado em métricas — quantas vezes ao dia. Você simplesmente pode suspender o login do cara de forma automática e depois fazer uma análise, entrar em contato com ele, falar: "o que está acontecendo?". Então é o mais fácil, eu acho que qualquer desenvolvedor faz isso, o pessoal da faculdade faz isso, é bem simples. E assim já ajuda demais.
Bom, agora vem esse aqui, o que todo mundo fala que é impossível, que não tem jeito, o bicho-papão, que você não pode fazer nada. O que você vai fazer na hora em que o cara estiver lá com o celular na frente da tela, gravando? Você vai sair do celular e falar para ele não fazer isso? Não tem jeito ainda. Daqui uns dias talvez tenha, mas ainda você não vai conseguir fazer isso. Como isso é um pouco mais complicado, é impossível de fazer? Não, não é impossível. A gente tem duas etapas para fazer isso, duas. A primeira etapa: a gente precisa identificar quem fez isso. Como você identifica quem fez isso? Lá naquele vídeo da Flávia, da Globo, se vocês tiverem a oportunidade de ver novamente, vocês vão ver que tem um numerozinho em preto bem no meio da tela. Para que esse numerozinho? Provavelmente é o número de matrícula. Eu não entrei em contato com eles para perguntar, mas provavelmente é algum número de matrícula que fez ela identificar aquele aluno de que ela falou. É mais ou menos por aí que se faz.
Só que eu não gosto do jeito que eles fizeram lá. Imagina você, que é do bem, que pagou para assistir ao curso, ficar lá assistindo com um negócio grudado na frente. A experiência do seu usuário, do seu cliente, do seu membro, foi para o ralo. Então você faz isso, mas jogando em milissegundos na tela, de um jeito que fica imperceptível ao olho humano. Se vazar, você põe em câmera lenta e vai conseguir ver o CPF, o login de quem fez isso. E você vai colocar isso em diferentes posições da tela, de um jeito que, no final do vídeo, cubra 100% da tela. Como assim? Agora ela aparece ali, agora aparece aqui, depois aparece aqui; mas, no final do vídeo, ela vai ter aparecido em cada centímetro quadrado do vídeo. Por quê? Porque, do jeito que ela fez, se o cara não quiser ser identificado, ele vai lá, põe uma tarja preta, renderiza o vídeo de novo e acabou a identificação, já era. Então, fazendo desse jeito, o cara não vai fazer isso. Não adianta. Se for para uso próprio, o cara gravar em screencast para uso próprio, vá lá; mas ele não vai vender, não vai ganhar dinheiro sem você identificar ele, não vai te prejudicar, não vai queimar o nome da sua empresa tentando deturpar o conteúdo, ou seja, não vai querer ganhar dinheiro com isso.
Beleza, a gente identificou o cara. Aí você me fala: "mas como que eu vou fazer isso?". Se tiver alguém aqui que desenvolve, já desenvolveu, então beleza. No caso do mobile, como você vai fazer isso? O iPhone, por exemplo, faz full screen nativo quando você dá play no vídeo. Como você vai jogar a informação na frente da tela? Porque aqui você faz a nível de player — mas não com uma div, pelo amor de Deus. O cara vai lá e tira a div da frente. Não é isso: script bonitinho, feito legal. HTML5 também não dá; se é desktop, você ainda pode usar o Flash, é o único jeito, e usa uns anti-decompiladores, uns tokenzinhos de buscar no servidor, o token que expira a cada nova sessão. Funciona. Mas voltando ao mobile: só tem um recurso, desenvolver aplicativo nativo. Não tem outro recurso até hoje. Você não consegue tirar o player principal dele e colocar alguma coisa dentro, a não ser com o aplicativo nativo do iOS, do Android etc. Então, desenvolvendo um app para Android, um app para iOS, para Windows Phone, para smart TV, para qualquer coisa que você queira, a partir do momento que o aplicativo é seu, você faz o que quiser. Então você faz essa mesma coisa aqui: joga na tela os dados do cara. Porque, se ele ligar o iPhone no Windows, no MacBook dele, e for gravar a tela, vai acontecer a mesma coisa: você vai identificar o cara.
Então, pronto, identificamos o cara. O que você vai fazer agora? Ligar para ele, tentar fazer um acordo? Pode. Eu não faria. Por que eu não faria? Eu recomendo o pessoal fazer o seguinte: entrou no curso, entrou na aula, entrou na palestra, seja lá o que você esteja fazendo, deixa claro isso para a pessoa. Deixa claro para ela que, se ela fizer isso, a gente tem meios de identificá-la. Deixa ela ciente. Põe no termo de contrato do seu curso, da sua aula, do seu evento, que a pessoa está ciente disso. A partir do momento que ela está ciente, se você preferir, você faz um acordo.
Talvez o pessoal entenda bastante de legislação; eu atendi algumas palestras, mas não sei se todos vocês sabem: a legislação de direito autoral no Brasil é uma legislação muito dura. São quatro anos, três mil vezes o valor do curso em multa. Pega aquele cara lá de R$ 9: três mil vezes o valor do curso em multa. A lei para isso no Brasil é muito dura. Mas aí você me fala: "ah, mexer com justiça não dá, demora, é caro, vou gastar dinheiro". Bom, vou te falar que nem tanto assim; você consegue fazer alguma coisa sem gastar nada. Você não vai gastar nada, vai gastar um tempinho. Por quê? Isso aqui é causa ganha, como dizem os juristas: na letra fria da lei não tem interpretação, está lá, acabou. Se o juiz achar que não, você recorre a um juiz de segunda instância etc.
[Nota do editor: as duas afirmações do parágrafo acima não conferem com a lei e estão corrigidas no corpo do artigo. O art. 103 da Lei 9.610/98 fala em pagar o preço dos exemplares vendidos, e só na falta desse número em pagar o valor de três mil exemplares — não em "três mil vezes o valor do curso", e não a título de multa, e sim de indenização. Os "quatro anos" são o teto da pena de reclusão do art. 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, e são pena criminal. E não existe "causa ganha": o valor é arbitrado pelo juiz no caso concreto, como mostra a decisão do TJDFT citada no artigo.]
Então, o que acontece: causa ganha, muitos advogados — não vou falar "a maioria", porque eu não tenho isso como pesquisa na mão, não posso afirmar, mas eu mesmo tenho esse tipo de parceria, já passei esse tipo de parceria para cliente meu — fazem por comissão. Causa ganha, valor da causa vezes 20, em geral varia entre 20% e 25%, e você fecha com o advogado, você não vai gastar R$ 1. A não ser que você seja uma instituição grande etc., que vá entrar na Justiça comum. Porque, caso contrário, isso aqui vale para quem é pequeno também — a moça ali, o curso pequeno etc., não é só para quem é grande. Você simplesmente consegue fazer o acordo com ele e ir para o Juizado Especial. Não confundir Juizado Especial com juizado de penas: uma coisa não tem nada a ver com a outra. O Juizado Especial demora um pouco, demora, mas de um a dois anos em geral você resolve as demandas no Juizado Especial; em geral não passa disso. E tem a gratuidade: você faz a declaração, não vai gastar, não tem que pagar custas do processo. Então você simplesmente vai ao Juizado Especial, leva de um a dois anos. Já ouviu falar que "ah, para escrever o processo e tal" — isso é Justiça comum, isso demora bem mais que o Juizado Especial.
[Nota do editor: o prazo de "um a dois anos" citado aqui não foi verificado e não deve ser tomado como estimativa atual de tempo de tramitação. Já a parte sobre não pagar custas confere, e está tratada no artigo com o artigo de lei: art. 54 da Lei 9.099/95.]
Então é assim que a gente quebra as pernas do monstro, é assim que a gente consegue derrubar quem faz isso. E aqui não tem muito segredo: é você sair fechando as portas, sair cortando as pontas.
Bom, é isso que eu queria passar para vocês. Se alguém achar isso relevante e quiser pegar o slide, está no index desse site aí; é só pegar lá, colocar o e-mail e você baixa. E eu peço para vocês: passa para a frente. Passa para a frente, não deixa o seu curso, o do seu amigo, de quem for, ser pirateado. Vamos criar cultura. Eu estou fazendo isso aqui; eu poderia simplesmente guardar essa informação para mim, deixar o desenvolvedor quebrar a cabeça um ano, cinco anos fazendo teste — porque mexer com streaming também não é simples, você tem que estudar bastante, não é só "ah, vou fazer": tem que desenvolver uma série de coisas. Poderia guardar isso aqui e falar "não, vou desenvolver só para os meus clientes". Não: passa para a frente, vamos criar cultura, vamos gerir o nosso mercado, vamos educar o nosso mercado, que não é assim que funciona, não é assim que pode funcionar.
Só que, detalhe: é 100%? Não, não é 100%, óbvio que não é 100%. Por que não é 100%? A gente chegou no nível de criptografia. Eu não vou entrar aqui no nível do DRM. Quem conhece aí o DRM: o DRM é um negócio caro, funciona, mas é um negócio caro para a maioria das pessoas; grandes instituições conseguem pagar tranquilo. Beleza, mas depende, e tem vários tipos de DRM também. Então eu vou ficar aqui no nível mais tranquilo, não vou chegar a entrar no nível do DRM. Mas, voltando: passar para a frente, para a gente regular o nosso mercado. Resumindo: passar para a frente, para regular o nosso mercado. É isso, é essa a informação que eu queria passar para vocês hoje. Se alguém tiver alguma dúvida, estou aqui. Obrigado, pessoal.
Se você chegou até aqui depois de encontrar o seu curso à venda em algum lugar, o passo que sobra é o da prova: sem identificar de qual matrícula saiu a cópia, a rota jurídica trava antes de começar. A plataforma EAD da Nochalks já entrega marca d'água por aluno, controle de sessão e log de matrícula integrados — fale com um especialista para ver como isso fica no seu curso, ou chame no WhatsApp (11) 4063-8923, em horário comercial.
Aviso. Este artigo é informativo e não é parecer jurídico. Ele reúne texto de lei em vigor e uma decisão judicial publicada, com as fontes linkadas para conferência. Cada caso tem particularidades — de prova, de valor e de foro — que só um advogado, olhando o seu, consegue avaliar.
